Legitimidade para propor ADIN

1) Três pessoas 

a) Presidente
b) Governador*
c) PGR

2) Três mesas

a) Mesa das Assembléias*
b) Mesa da Câmara
c) Mesa do Senado

3)Três instituições

a) OAB
b) Partido com represent. no CN
c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*

Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho” e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais “fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF)

Outra observação: pode causar alguma confusão com os legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem. Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los:

PARECIAM = PARESIA1


PARE = PArtido com Representação
E = Entidade de classe
SI = SIndicato
A = Associação constituída há pelo menos 1 ano